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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei6.682 de 27/08/1979

    Art. 3º - São mantidas as denominações de estações terminais, obras-de-arte e trechos de via aprovadas por lei.

  • Lei12.035 de 01/10/2009

    Art. 1º - Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.

  • Lei15.079 de 27/12/2024

    Adicional da CSLL

    Art. 36 - O Adicional da CSLL de que trata esta Lei será considerado não recolhido caso seja, direta ou indiretamente, objeto de litígio judicial ou administrativo e não poderá ser utilizado como crédito na aplicação das Regras GloBE pelo grupo de empresas multinacional em nenhuma circunstância, ano fiscal ou jurisdição.

    • Lei5.234 de 20/01/1967

      Art. 2º - A parcela de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destina-se, exclusivamente, à desapropriação de terras e a alojar ou dar trabalho às famílias de agricultores nas margens da Rodovia Brasília-Acre, nas proximidades da Capital do Estado.

    • Lei1.016 de 26/12/1949

      Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.963.424,40 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96 m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80 m (quarenta sete metros e oitenta centímetros pela Avenida Henrique Valadares e 33,20 m...

    • Lei13.873 de 17/09/2019

      Art. 2º, §1º - Os regulamentos referidos no caput deste artigo devem estabelecer regras que assegurem a proteção ao bem-estar animal e prever sanções para os casos de descumprimento.

    • Lei13.959 de 18/12/2019

      Art. 2º, §5º - O custeio do Revalida observará as seguintes regras:...

    • Lei8.970 de 28/12/1994

      Art. 1º - A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sociedade de economia mista criada pelo Decreto-Lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 , fica transformada em empresa pública, sob a forma de sociedade por ações, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, nos termos previstos nesta lei.