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Lei nº 5.234 de 20 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcionamento do Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 .

Art. 2º

A parcela de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destina-se, exclusivamente, à desapropriação de terras e a alojar ou dar trabalho às famílias de agricultores nas margens da Rodovia Brasília-Acre, nas proximidades da Capital do Estado.

Art. 3º

Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 , independente de registro prévio do Tribunal de Contas.

Art. 4º

..VETADO ...

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967

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