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Lei 5.234 de 20 de Janeiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 .
Art. 2º
A parcela de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destina-se, exclusivamente, à desapropriação de terras e a alojar ou dar trabalho às famílias de agricultores nas margens da Rodovia Brasília-Acre, nas proximidades da Capital do Estado.
Art. 3º
Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 , independente de registro prévio do Tribunal de Contas.
Art. 4º
..VETADO ...
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967