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Artigo 3º da Lei nº 5.234 de 20 de Janeiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcionamento do Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 , independente de registro prévio do Tribunal de Contas.

Art. 3º da Lei 5.234 /1967