Artigo 1º da Lei nº 5.234 de 20 de Janeiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcionamento do Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 .