Lei7.311 de 08/05/1985Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.