Lei nº 7.311 de 8 de Maio de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.
JOsé SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1985