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Artigo 3º da Lei nº 7.311 de 8 de Maio de 1985

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.311 /1985