Artigo 1º da Lei nº 7.311 de 8 de Maio de 1985
Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.