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Artigo 1º da Lei nº 7.311 de 8 de Maio de 1985

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos, sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.

Art. 1º da Lei 7.311 /1985