JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.311 de 8 de Maio de 1985

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.311 /1985