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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei1.333 de 28/01/1951

    Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

  • Lei4.686 de 21/06/1965

    Art. 1º - O atual parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação de Utilidade Pública) passará a ser o § 1º , acrescentando-se ao mesmo artigo a seguinte disposição: "§ 2º Decorrido prazo superior a um ano a partir da avaliação, o Juiz ou o Tribunal, antes da decisão final, determinará a correção monetária do valor apurado".

  • Lei1.361 de 25/04/1951

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do Estado de São Paulo.

  • Lei1.360 de 25/04/1951

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.

  • Lei1.321 de 20/01/1951

    Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

  • Lei5.365 de 01/12/1967

    Art. 14 - A SUDECO poderá promover a desapropriação de bens por necessidade ou utilidade pública ou por interêsses social quando necessária à realização de suas finalidades, em sua área de atuação.

  • Lei6.881 de 09/12/1980

    Art. 3º - Nos lotes a que se refere o artigo anterior, o donatário manterá serviços assistenciais de utilidade pública.

  • Lei1.355 de 09/04/1951

    Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.