Lei nº 1.355 de 9 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.
Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1951