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Lei nº 1.355 de 9 de Abril de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1951