JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.355 de 9 de Abril de 1951

Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.355 /1951