JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.355 de 9 de Abril de 1951

Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 1.355 /1951