Artigo 1º da Lei nº 1.355 de 9 de Abril de 1951
Declara de utilidade pública o "Centro Norte-Rio-Grandense", com sede no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro "Norte-Rio-Grandense", sociedade civil, com sede no Distrito Federal.