Lei nº 1.321 de 20 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951