Lei nº 1.321 de 20 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
EURICO G. DUTRA José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951