Artigo 1º da Lei nº 1.321 de 20 de Janeiro de 1951
Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.