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Artigo 1º da Lei nº 1.321 de 20 de Janeiro de 1951

Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei 1.321 /1951