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Artigo 2º da Lei nº 1.321 de 20 de Janeiro de 1951

Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.321 /1951