Lei nº 1.361 de 25 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Getulio Vargas. Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1951