Lei nº 1.361 de 25 de Abril de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1951; 130º da Independência e 63º da República.