Artigo 1º da Lei nº 1.361 de 25 de Abril de 1951
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos, do Estado de São Paulo.
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
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