Artigo 2º da Lei nº 1.361 de 25 de Abril de 1951
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública a Associação dos Médicos de Santos.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.