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Lei nº 1.333 de 28 de Janeiro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único

A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Eurico g. dutra José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951