Lei nº 1.333 de 28 de Janeiro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.
A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.
Eurico g. dutra José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1951