Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 1.333 de 28 de Janeiro de 1951
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.
Parágrafo único
A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.