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Artigo 1º da Lei nº 1.333 de 28 de Janeiro de 1951

Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.

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Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia, com sede no Distrito Federal.

Parágrafo único

A Academia Brasileira de Odontologia será órgão de consulta facultativa do Govêrno em todos os assuntos que se relacionarem com o desenvolvimento científico da odontologia nacional.