Artigo 2º da Lei nº 1.333 de 28 de Janeiro de 1951
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Odontologia.
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