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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Para pessoal (...) 15.643.456,00 116.324.462,20 ANEXO Nº 16 - MINISTÉRIO DA FAZENDA Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente S/c. 01 - Pessoal Permanente (...) 86.094.200,00 S/c. 02 - Percentagens (...) 34.986.800,00 121.081.000,00 Consignação II - Pessoal Extranumerário S/c. 05 - Mensalistas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 13.008.800,00 S/c. 06 - Diaristas 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 9.920.400,00 S/c. 07 - Tarefeiros 04 - Diretoria Geral da Fazenda Nacional 06 - Serviço do Pessoal (...) 550.000,00 23.479.200,00 Consignação III - Van...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do inciso XXIV do caput do art. 5º e do §1º do art. 216, da Constituição , e do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio privado válido abrangidos pelo território da comunidade remanescente do quilombo Baco Pari, situado no Município de Posse, Estado de Goiás, com área de três mil, cento e quarenta e sete hectares, quarenta e oito ares e oitenta e cinco centiares, e com o seguinte perímetro: inicia-se no vértice denominado P001 (N=8.437.097,67; E=340.245,02), em limites ...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 2016

    Art. 3º - Fica convalidada a abertura de crédito suplementar efetuada por meio da Portaria nº 230, de 12 de agosto de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere aos órgãos do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Março de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade: DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2012

    Art. 2º, II - cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos.

  • Decreto-Lei639 de 20/08/1938

    Art. 1º, r - incluindo-se, após o art. 70, os seguintes artigos, alterada a numeração dos subseqüentes: "Art. 71 Antes da decisão final do processo de expulsão por motivo de infração desta lei e seu regulamento, quando não haja prejuizo para a ordem pública, a segurança nacional, ou a estrutura das instituições, poderá a autoridade, a pedido do acusado, convertê-la em multa de um conto de réis (1:000$000) e repatriamento. Art. 72 Os estrangeiros que desembarcarem sob condição, e não comparecerem ao Serviço de Registo de Estrangeiros para cumprimento das formalidades exigidas, dentro...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Abril de 2006

    Art. 1º, Parágrafo Único - A área ora declarada de utilidade pública para construção do Ramal Ferroviário ao Pátio de Costa Lacerda é definida por 7 poligonais fechadas, cujas coordenadas dos vértices constam do Memorial Descritivo das Poligonais que integram este Decreto, totalizando 22.500,50 m 2 , sendo 1.080 m 2 entre os vértices 1 ao 19, correspondente à Poligonal 1, 8.590 m 2 entre os vértices 1 e 36, correspondente à Poligonal 2, 741 m 2 entre os vértices 1 e 12, correspondente à Poligonal 3, 2.291 m 2 entre os vértices 1 e 12, correspondente à Poligonal 4, 931,5 m 2 entre os vértices 1 e 13, correspondente à Poligona...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 2009

    Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.