Decreto de 17 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, VI e XIII, da Constituição, com base no disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991, e considerando haver o Comando da Polícia Militar do Estado de Rondônia assumido o controle sobre a tropa, assegurando a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio no território sob sua responsabilidade: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de março de 1993; 173º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto de 16 de fevereiro de 1993 , que dispõe sobre a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993