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Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 1993

Dispõe sobre a suspensão da transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

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Art. 1º

Fica suspensa a transferência do controle operacional da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Exército.

Art. 1º do Decreto de 17 de Março de 1993