“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 10 de Março de 1992
Art. 1º, Parágrafo Único - Fica o Departamento do Patrimônio da União incumbido de adotar as providências que se imponham, a fim de levar a registro nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, em nome da União, o referido acervo, consoante consta da Ata da Sessão Pública de constituição da R.F.F.S.A e respectivas transcrições nos Cartórios aludidos.
- Decreto Não Numeradode 17 de Janeiro de 2017
Art. 2º, §1º - O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , observado o princípio federativo, dependerá de anuência do Governador do Estado ou do Distrito Federal e será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Cidadania.
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1992
Art. 6º - O Ministro do Trabalho e da Administração poderá, ainda, solicitar a colaboração de até seis advogados ou assistentes jurídicos lotados nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que deverão desincumbir-se da coleta e ordenação de textos esparsos a serem consolidados no texto-base, bem como da sistematização das emendas apresentadas.
- Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1995
Art. 4º - O GTI poderá convidar representantes de órgãos da Administração Pública Federal, estadual e municipal, de entidades privadas, de organizações não-governamentais, de agências da Organização das Nações Unidas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões se considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
- Decreto-Lei1.874 de 08/07/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, decreta: Art . 1º - Ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo a este Decreto-lei , mantida a estrutura das referidas categorias constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981 , os atuais ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros ou em Tabelas Permanentes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, em extinção, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, sujeitos à jornada de trabalho...
- Decreto-Lei1.959 de 14/09/1982
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, e 1.580, de 17 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " XIV - Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pú...
- Decreto-Lei1.496 de 20/12/1976
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, alterado pelo Decreto-lei nº 1.402, de 23 de maio de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Ficam isentas do Imposto Único sobre Minerais as saídas de minerais que devam ser utilizados como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes e defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivos de solos: a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas; b) para outro estabelecimento do mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização; c) para estabelecimento produtor. ...
- Decreto-Lei1.580 de 17/10/1977
Art. 1º - O inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , alterado pelos Decretos-leis nºs 108, de 17 de janeiro de 1967, e 1.085, de 18 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "XIV - Determinar recolhimento de até 40% (quarenta por cento) do total dos depósitos das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregu...