“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 28 de Julho de 2017
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Decreto de 29.12.2017)...
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 6º - Ficam revogadas as alíneas " a " , " c " , " f " , " g " e " h " do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974 passando as alíneas " j " a " o " e o § 7º do referido artigo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - (...) j) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto 25% (vinte e cinco por cento); l) subscrição de ações de sociedades anônimas de capital aberto, integralizadas mediante a conversão de debêntures, sem prejuízo da redução do imposto que tenha sido utilizada em consequência da aquisição das debêntures con...
- Decreto-Lei590 de 19/05/1969
Art. 2º - O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber: NCr$ 5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior 4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública 02.00 - Fundada Externa 01.07.09.2.016 (...) 1.500.000,00 5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) 4.1.1.0 - Obras Públicas 01.07.09.1.010 - (...) 500.000,00 01.07.09.1.016 - (...) 600.000,00 0...
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 3º - O art. 27 ficará assim redigido: Na contagem dos prazos, salvo disposição em contrário, excluir-se-á o dia do começo e se incluirá o do vencimento. Se este cair em dia feriado, o prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia util. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.
- Decreto-Lei720 de 31/07/1969
Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O funcionário designado para funções cujo desempenho dependa de fiança não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência. § 1º Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores da União, sob a responsabilidade do funcionário, não exceder 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário mínimo mensal. § 2º A fiança poderá ser prestada: I - Em dinheiro; II - Em títulos da Dívida Pública; III - Em apólices de seguro de fidelidade funcional, emit...
- Decreto-Lei1.841 de 29/12/1980
subscrição de ações emitidas por companhias abertas, controladas por capitais privados nacionais, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional: (Vide Decreto-lei nº 1.980, de 1982) (Vide Decreto-lei nº 2.396, de 1987)...
- Decreto-Lei230 de 28/02/1967
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$ 472.080,53 (quatrocentos e setenta e dois mil e oitenta cruzeiros novos e cinqüenta e três centavos), destinado a regularizar despesa em igual quantia, efetuada na complementação da diferença proveniente do valor da taxa do dólar de Cr$ 2.220 adotada no cálculo para abertura do crédito especial a que se refere o Decreto nº 60.132, de 25 de janeiro de 1967 e a de Cr$ 2.715, em que foi operada a restituição da quantia de US$ 953.698,05 a "The Bank of Tokio Ltd.", eqüivalente ao seu saldo, em 31 de dezembro ...
- Decreto-Lei1.891 de 15/12/1981
Fica o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE, por proposta da Empresa Brasileira de Filmes S/A - EMBRAFILME e respeitados os valores máximos estabelecidos no caput deste artigo, autorizado a aprovar tabelas variáveis que, visando ao fomento da atividade cinematográfica, levem em consideração a situação sócio-econômica dos cinemas e das salas exibidoras, favorecendo as que cobrem menor preço ao público.