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Decreto-Lei nº 590 de 19 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial de NCr$ 20.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito especial no valor de NCr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros novos) para atender a liquidação de débitos da extinta autarquia Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

Art. 2º

O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos Subanexos 5.07.00 - Ministério da Fazenda e 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, a saber:
NCr$
5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
5.07.13 - Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada Externa
01.07.09.2.016 (...) 1.500.000,00
5.07.15 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)
4.1.1.0 - Obras Públicas
01.07.09.1.010 - (...) 500.000,00
01.07.09.1.016 - (...) 600.000,00
01.07.09.1.017 - (...) 500.000,00
01.07.09.1.021 - (...) 380.000,00
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
01.07.09.1.023 -B (...) 200.000,00
01.07.09.1.023 -C (...) 200.000,00
5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)
4.1.5.0 - Participação em constituição ou aumento de capital
01.07.09.1.035 (...) 5.000.000,00
5.07.24 - Serviço do Patrimônio da União
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros
01.07.09.2.045 (...) 1.500.000,00
5.13.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
5.13.01 - Gabinete do Ministro
01.08.15.1.001
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 360.000,00
4.1.4.0 - Material Permanente 300.000,00
01.08.15.2.001
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02.00 - Despesas Variáveis 200.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 500.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 800.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos 700.000,00
5.13.03 - Secretaria-Geral (Órgãos vinculados)
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
01.02.15.2.004
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
Material de Consumo (...) 300.000,00
Serviços de Terceiros (...) 300.000,00
Encargos Diversos (...) 900.000,00
Diversos (...) 400.000,00
01.02.15.2.005
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
Contribuição Previdência Social (...) 20.000,00
Material de Consumo (...) 600.000,00
Serviços de Terceiros (...) 540.000,00
Encargos Diversos (...) 300.000,00
Diversos (...) 600.000,00
Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA
01.02.15.1.008
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos (...) 440.000,00
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente (...) 360.000,00
5.13.07 - Coordenação do Desenvolvimento de Brasília
01.01.15.1.015
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial (...) 700.000,00
01.01.15.2.013
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 800.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos (...) 500.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1969