“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 2003
Art. 2º, II - por um representante de cada Ministério a seguir indicado:...
- Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.
- Decreto-Lei1.268 de 13/04/1973
Art. 2º - Na integralização do aumento de capital, a que se refere o artigo primeiro, será utilizada parte da dotação consignada no Orçamento da União para o exercício corrente, com a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.02 - Recursos sob a supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.1205.1043.01306 - Participação da União no Capital da Sociedade de Economia Mista Aços Finos Piratini S.A. 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimento 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou Aumento de capital em Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas: Cr$72.600.000,0...
- Decreto-Lei35 de 18/11/1966
Art. 3º - A fim de cobrir as despesas resultantes do crédito especial aberto nos têrmos desta lei, fica acrescida de mais 5% (cinco por cento) a taxa a que se refere o art. 20 da Lei número 4.870, de 1º de dezembro de 1965.
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo nº 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservató...
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 2010
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer be...
- Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 2008
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuada as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer ben...
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2009
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, e a áreas de titularidade privada colhida por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operadas a beneficio de pessoa de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do inicio do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida ...