“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 26 de Julho de 2006
Art. 2º, V - solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação das ações de que tratam os incisos II e III.
- Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 2006
Art. 2º, V - solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública a implementação das ações de que tratam os incisos II e III.
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2006
Art. 3º, §1º, I - denúncias relativas a atos irregulares e ilegais ou omissões, cometidos por operadores de segurança pública e da defesa social; e...
- Decreto Não Numeradode 17 de Abril de 2015
Art. 1º, §1º - Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30’13,3"S e 51º42’54,7"W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39’22,4"S e 51º34’17,8"W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40’2,3014"S e 51º37’59,9127"W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé S...
- Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942
Art. 17 - Durante a vigência de estado de guerra ou por necessidade de ordem pública, mediante requisição, todas, ou em parte, as redes de telegrafia e telefonia, com ou sem fio, inclusive os cabos submarinos costeiros, ficarão sob a administração do Ministério da Guerra, que disporá do seu pessoal e material e regulará a sua exploração.
- Decreto-Lei224 de 28/02/1967
Art. 5º, §2º - A partir de 1º de janeiro de 1968, o pessoal a que se refere o parágrafo anterior, parte final, passará a ser pago diretamente por órgão da administração pública ou sociedade de economia mista a que estiver servindo, para o que o Poder Executivo solicitará ao Congresso Nacional, em tempo útil, os recursos devidos.
- Decreto-Lei9.636 de 22/08/1946
Art. 5º - Até 31 de Dezembro de 1946 a Prefeitura do Distrito Federal assegurará o custeio do hospital a ser utilizado pela Escola de Enfermeiras Ana Néri e serviços anexos, nos limites da distribuição orçamentária da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, consignada ao Departamento de Assistência Hospitalar, na parte referente ao Hospital Geral São Francisco de Assis.
- Decreto-Lei509 de 20/03/1969
Art. 6º, §3º - O capital inicial da ECT poderá ser aumentado por ato do poder Executivo, mediante a incorporação de recursos de origem orçamentária, por incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos de suas atividades, pela reavaliação do ativo e por depósito de capital feito pela União.