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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 21 - As praças engajadas, do Exército ou da Armada, com mais de metade do tempo de serviço a que se obrigaram a cumprir, será facultado o licenciamento do serviço militar quando requererem, desde que não haja prejuízo para o serviço ou não esteja iminente qualquer perturbação da ordem pública.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1999

    Art. 5º, VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.480, de 2018)...

  • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

    Art. 3º - São consideradas fundamentais, para os fins desta lei, as atividades profissionais desempenhadas nos serviços de água, energia, fontes de energia, iluminação, gás, esgotos, comunicações, transportes, carga e descarga; nos estabelecimentos de venda de utilidade ou gêneros essenciais à vida das populações; nos matadouros; na lavoura e na pecuária; nos colégios, escolas, bancos, farmácias, drogarias, hospitais e serviços funerários; nas indústrias básicas ou essenciais à defesa nacional.

  • Decreto-Lei546 de 18/04/1969

    Art. 1º, §3º - É vedado aproveitar em outro horário o bancário que trabalhar no período da noite, bem como utilizar em tarefa noturna o que trabalhar durante o dia, facultada, contudo a adoção de horário misto, na forma prevista no § 4º do precitado artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Abril de 2003

    Art. 2º - O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2003

    Art. 2º - O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Abril de 2003

    Art. 2º - O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Junho de 1991

    Art. 3º - Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.