“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra situada na faixa de 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na estrutura nº 245 da Linha de Transmissão Campo Grande - Maracaju e término na Subestação Sidrolândia, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha <...
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Juqueí em 138 kV, com origem na torre nº 83 da linha de transmissão São Sebastião - Bertioga II (CESP) e término na estação transformadora de distribuição Juqueí, localizada no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, necessária à passagem de l...
- Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138kV, com origem entre as estruturas nº 5 - 3 e 5 - 4 da linha de transmissão SE Taquaral - SE Tanquinho e término na Subestação Monte D'Este, localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem do ramal de linha de<...
- Decreto-Lei1.896 de 17/12/1981
Art. 1º - A utilização de instalações e serviços destinados a apoiar e tornar segura a navegação aérea, proporcionados pelo Ministério da Aeronáutica ou por entidade especializada da Administração Federal Indireta, a ele vinculada, está sujeita ao pagamento referente aos preços que incidirem sobre a parte utilizada.
- Decreto-Lei513 de 31/03/1969
Art. 4º, Parágrafo Único - Os recursos e contribuições previstos neste artigo serão depositados em estabelecimentos federal de crédito, em conta especial a ser movimentada por ordem do Ministro de Estado do Interior.
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002
Art. 2º, III, b - interferindo com a gestão de recursos hídricos, com a saúde pública ou com o turismo.
- Decreto-Lei399 de 30/12/1968
Art. 3º, Parágrafo Único - Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003))...
- Decreto-Lei9 de 25/06/1966
Art. 1º - Enquanto não fôr criada, no Distrito Federal, a Secretaria de Segurança Pública ( Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, art. 15, parágrafo único , a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ficarão subordinados ao Prefeito, por intermédio do Chefe de Polícia.