“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6 de 16/11/1937
Art. 3º - Os feitos cíveis ou criminais, em que não houver sido proferida sentença, serão remetidos, dentro em 10 dias, aos Presidentes dos tribunais de apelação dos Estados, do Distrito Federal ou do Território do Acre, conforme a circunscrição donde provierem, para serem distribuídos aos juízes de 1ª instância das varas cíveis ou criminais, conforme a espécie e observadas as regras gerais de competência prescritas na legislação local, ressalvado, entretanto, o que dispõem os arts. 9º c 10º dêste decreto e, os arts. 107 e 108 da Constituição .
- Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946
Art. 81, §3º, II - próprio nacional ou prédio utilizado por serviço público federal, em missão de caráter transitório, de guarda, plantão, proteção ou assistência; ou...
- Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980
Art. 2-a, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria. (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...
- Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2002
Art. 2º, III, b - interferindo com a gestão de recursos hídricos, com a saúde pública ou com o turismo.
- Decreto-Lei1.572 de 06/09/1939
Art. 2º, §1º - Só poderão ser beneficiados com este aproveitamento os candidatos que, na data do decreto de nomeação, contarem mais de um ano de efetivo exercício em cargo ou função pública em repartição ou serviço público federal, obedecida a ordem de classificação.
- Decreto-Lei8.833 de 24/01/1946
Art. 5º - Para todos os efeitos, inclusive os de promoção, ficam dispensados de apresentação do certificado do Curso de Saúde Pública os atuais ocupantes das carreiras de Médico Sanitarista do Ministério da Educação e Saúde, desde que contem mais de dez anos de serviço na função sanitária.
- Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940
Art. 4º - Para responder pelas responsabilidades contraidas, as agências de viagens e de turismo e as agências de turismo ficam sujeitas à caução de cem e de vinte contos de réis, respectivamente, em moeda corrente do país ou em títulos da dívida pública federal ao portador.
- Decreto-Lei517 de 07/04/1969
Art. 1º - As mercadorias importadas retidas em instalações portuárias alfandegadas, exclusivamente em virtude de litígio entre o interessado e a autoridade fiscal, poderão ser liberadas, antes da decisão final, mediante fiança, depósito em dinheiro ou caução de títulos da dívida pública federal, no valor da quantia exigida.