“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem no km 20 + 58 metros da linha de transmissão Cataguazes II, Muriaé I, e término na futura Subestação de Laranjal, localizada nos Municípios de Santana de Cataguazes e Laranjal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de li...
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), a área de terra situada na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na torre nº 641 da LT 138kV Ilhota - Joinville, de propriedade da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. (ELETROSUL) e término na subestação de Piçarras, localizada nos municípios de Navegantes e Piçarras, Estado de Santa Catarina...
- Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Gaivota, em 138 kV, com origem na estrutura de derivação nº 35-2(nova) da linha de transmissão SE Agudos - SE Lençóis Paulista (existente), e término na subestação Gaivota, localizada no Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, nece...
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Planaltina (GO) - São João da Aliança, em 138 kV, com origem na subestação Planaltina e término na subestação São João da Aliança, localizada nos Municípios de Planaltina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás, necessária à passagem de linha de tra...
- Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, as áreas de terra situadas na faixa variável de 23,00m (vinte e três metros) a 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 KV, a ser estabelecida com origem na Subestação Bom Despacho 2 e término na Subestação Martinho Campos, nos Municípios de Bom Despacho e Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, necessárias à passagem <...
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. (Enersul), a área de terra situada na faixa de 25,00 m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kv, com origem na estrutura nº 245 da Linha de Transmissão Campo Grande - Maracaju e término na Subestação Sidrolândia, localizada no Município de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, necessária à passagem de linha <...
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Juqueí em 138 kV, com origem na torre nº 83 da linha de transmissão São Sebastião - Bertioga II (CESP) e término na estação transformadora de distribuição Juqueí, localizada no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, necessária à passagem de l...
- Decreto Não Numeradode 29 de Julho de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138kV, com origem entre as estruturas nº 5 - 3 e 5 - 4 da linha de transmissão SE Taquaral - SE Tanquinho e término na Subestação Monte D'Este, localizada no Município de Campinas, Estado de São Paulo, necessária à passagem do ramal de linha de<...