“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1995
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto-Lei281 de 28/02/1967
Art. 4º - O Anexo II do Decreto número 56.791, de 26 de agôsto de 1965 , que regulamenta a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , fica alterado em seu capítulo 09, com a elevação da alíquota da posição 09,03, de 6% (seis por cento) para 9% (nove por cento.)...
- Decreto-Lei969 de 21/12/1938
Art. 10, c - de isenção de selo nos documentos comprovantes de despesas de locomoção, carreto ou quaisquer outras de pronto pagamento, bem como nos recibos de quitação de vencimentos, salários, ajuda de custo diárias, gratificação ou qualquer outra forma de pagamento por prestação de serviço.
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 2º, §1º, b - a anexação de um Município a outro motivada peio fato da respectiva Prefeitura não apresentar o mapa do território municipal, até 31 de dezembro de 1944, desde que o âmbito territorial correspondente tenha sofrido modificação, por fôrça da presente lei;...
- Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".
- Decreto-Lei515 de 07/04/1969
Art. 3º, §3º - Para os efeitos do disposto neste artigo não serão computadas as incorporações de imóveis ao capital de sociedade e as transações de qualquer natureza, que tenham por objeto:...
- Decreto-Lei938 de 13/10/1969
Art. 9º - É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2004
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, o domínio útil de parte do imóvel urbano, e suas benfeitorias, objeto de aforamento inicial à ISHIKAWAJIMA DO BRASIL - ESTALEIROS S.A., atualmente incorporada à INDÚSTRIA VEROLME - ISHIBRAS S.A., consoante autorização contida no Decreto nº 55.847, de 19 de março de 1965, RIP 60010007107-26, a seguir descrito: área localizada na Rua General Gurjão, nº 02, no Bairro do Caju, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com 75.399,71 m², tendo co...