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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.892 de 16/12/1981

    O valor do ganho de capital excluído do lucro líquido, nos termos deste artigo, constituirá reserva específica, que somente poderá ser utilizada para incorporação ao capital ou absorção de prejuízos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.978, de 1982)...

  • Decreto-Lei785 de 25/08/1969

    Art. 10, §1º - A notificação será feita por intermédio do funcionário lotado no órgão competente ou mediante registro postal, e no caso de não ser localizado ou encontrado o infrator, por meio de edital publicado no órgão oficial de divulgação.

  • Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946

    Art. 10 - Para efeito de expulsão de estrangeiros que infringirem a legislação de repressão a crimes contra a economia popular ou forem processados por delito contra a saúde pública, os Juízes e Tribunais, dentro do prazo de cinco dias, depois que tran(inlegível) m julgado a condenação, remeterão ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores cópias das suas decisões.

  • Decreto-Lei1.052 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1997

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial de 22 de junho de 1995, Seção I, página 9.128, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo c...

  • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

    Art. 1º, IV - doentes de moléstias infecto-contagiosas graves, especialmente tuberculose, tracoma, infecção venérea, lepra e outras referidas nos regulamentos de saúde pública;...

  • Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946

    Art. 2º - Em pagamento da indenização devida pela encampação e conforme foi autorizado pela aludida cláusula trigésima sexta (36ª), o Ministério da Fazenda entregará a The São Paulo Railway Company Limited títulos da Dívida Pública Federal, a juros de sete por cento (7 %) ao ano, no valor nominal de quinhentos e trinta e um milhões, cento e quatro mil e duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 531.104.240,00) - que é o de seu capital reconhecido pelo Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei2.113 de 05/04/1940

    Art. 1º, §2º - Zonas ou locais insalubres, para efeito da concessão dessa gratificação, serão sòmente aqueles assim considerados e determinados por lei, ouvido o Departamento Nacional de Saúde Pública.