Decreto de 7 de Maio de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, na alínea "f" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial de 22 de junho de 1995, Seção I, página 9.128, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra de propriedade particular, no total de 1,0308 ha, necessária à instalação da subestação denominada Três Lagoas, no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000407/94-52. Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto 1, de coordenadas UTM N = 7.502.510,1701 e E = 422.742,763, situado no encontro das cercas de divisa; segue com o rumo 59º01'02"NW, por uma distância de 95,00m, até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 3, segue com o rumo de 59º01'02"SE, por uma distância de 95,00m até o ponto 4, segue com o rumo de 30º58'58"SW, por uma distância de 108,50m até o ponto 1, onde teve início esta descrição."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1997