Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 1997
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.