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Artigo 2º do Decreto de 7 de Maio de 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 21 de junho de 1995, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.