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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.206 de 03/02/1972

    Art. 5º - O prédio que não for ou deixar de ser utilizado para a destinação e finalidades previstas neste Decreto-lei, reverterá ao patrimônio do órgão, que procedera a cessão ao Serviço do Patrimônio da União.

  • Decreto-Lei4.275 de 17/04/1942

    Art. 1º - Fica o Ministro da Educação e Saude autorizado a entrar em entendimento com o Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, para o fim do desenvolvimento de um serviço de cooperação em matéria de Saude Pública.

  • Decreto-Lei9.044 de 07/03/1946

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, Decreta:...

  • Decreto-Lei1.390 de 29/01/1975

    Art. 4º, §2º - O pagamento dos encargos de que trata este artigo, quando o imóvel for ocupado por militar da ativa, será efetuado na forma prevista no art. 62, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.

  • Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946

    Art. 2º, §7º - Ficam dispensados das exigências dos incisos 2 e 3 dêste artigo os candidatos em efetivo exercício de cargo ou função pública, os oficiais das corporações militares, as praças de pré em serviço ativo e os representantes de nações estrangeiras.

  • Decreto-Lei212 de 27/02/1967

    Art. 1º - No interêsse da Saúde Pública ou da Higiene da Alimentação, o Ministro da Saúde poderá, em decisão fundamentada, determinar o cancelamento temporário ou definitivo do registro, bem como a interdição ou a apreensão de alimento, inclusive bebidas em geral.

  • Decreto-Lei2.168 de 29/10/1984

    Art. 1º, §1º, I - que o estabelecimento industrial a que se destinem os bens referidos no "caput" esteja situado em município atingido pelas inundações ocorridas em agosto de 1984 e reconhecido em situação de emergência ou em estado de calamidade pública pelo Governo Federal;...

  • Decreto-Lei2.326 de 20/06/1940

    Art. 3º - Caso esse plano importe modificação da área aludida, a Diretoria do Domínio da União a entregará à Prefeitura, recebendo a União, em troca, área equivalente e em situação correspondente à do atual imovel. À nova área transferir-se-á a autorização dada por esta lei ao Instituto.