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Decreto-Lei 2.168 de 29 de Outubro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
§ 1º
I
II
§ 2º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1984