Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.168 de 29 de Outubro de 1984
Concede isenção de impostos aos bens importados para substituição ou reparo daqueles danificados pelas inundações ocorridas na Região Sul do País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.