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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.587 de 19/12/1977

    Art. 5º - O crédito a que se refere o artigo anterior: I) constituirá receita dos serviços prestados, não tributável na pessoa jurídica pela legislação do Imposto sobre a Renda. II) será utilizado pela pessoa jurídica, dentro das modalidades que o Ministro da Fazenda vier a fixar, inclusive por ressarcimento em dinheiro a título de restituição do mencionado tributo.

  • Decreto-Lei9.827 de 10/09/1946

    Art. 5º - As usinas poderão utilizar, com lavouras próprias, até 50% (cinqüenta por cento) dos aumentos de cotas que lhes venham a ser concedidos com base no presente Decreto-lei, destinando a parte restante a fornecedores, lavradores ou colônos, de acôrdo com o plano que for apresentado pela usina e aprovado pelo Instituto do Açúcar e do Álcool.

  • Decreto-Lei208 de 27/02/1967

    Art. 8º - Aos Municípios será destinada, em cada Estado, a parcela de vinte por cento do total do Impôsto de Circulação de Mercadorias incidente sôbre combustíveis, a ser distribuída na mesma proporção utilizada pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para a distribuição da quota dos Municípios no Fundo Rodoviário Nacional. (Revogado pelo Decreto-lei nº 335, de 1967)...

  • Decreto-Lei2.406 de 05/01/1988

    Art. 3º - O reajuste monetário dos saldos devedores dos contratos de financiamento, para efeito de apuração do saldo devedor residual de que trata o artigo anterior, será feito com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), no período de 28 de fevereiro de 1986 a 30 de novembro de 1986 e, após esta data, com base no índice que for utilizado para corrigir o saldo dos depósitos em cadernetas de poupança, observando-se a periodicidade de atualização dos saldos de cada contrato.

  • Decreto-Lei2.040 de 30/06/1983

    Art. 2º, §2º - Após seis meses de efetivação do depósito ou da custódia e antes de decorrido o prazo previsto neste artigo, o contribuinte poderá utilizar o montante depositado ou custodiado na subscrição e integralizacão de ações de sociedades anônimas de capital aberto, bem como de ações ou quotas de empresas de pequeno ou médio porte, formalmente constituídas à data da publicação deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.742 de 27/12/1979

    Art. 1º - No exercício financeiro de 1980, a parcela correspondente a 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979 , à conta das receitas vinculadas do Tesouro Nacional constituirá reserva especial, não podendo, por isso ser objeto de fonte para a realização de qualquer despesa.

  • Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os fornecimentos de energia elétrica para serviços de iluminação pública, ou para quaisquer serviços públicos de carater local explorados pelas municipalidades, serão regulados por contratos de fornecimentos entre estas e os concessionários ou contratantes, observado o disposto nos respectivos contratos de concessão ou de exploração, celebrados com o Governo Federal, para distribuição de energia elétrica na zona em que se encontrar o município interessado.

  • Decreto-Lei983 de 20/10/1969

    Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - DNOCS - a doar a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, - mediante escritura pública, a área de terreno, constituída de 11.250m2 (onze mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no município de Curemas, Estado da Paraíba, definida nas plantas que com êste baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior.