“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".
- Decreto-Lei515 de 07/04/1969
Art. 3º, §3º - Para os efeitos do disposto neste artigo não serão computadas as incorporações de imóveis ao capital de sociedade e as transações de qualquer natureza, que tenham por objeto:...
- Decreto-Lei938 de 13/10/1969
Art. 9º - É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei9.108 de 01/04/1946
Art. 2º, Parágrafo Único, IV - Promover a melhoria e o barateamento do custo de produção do algodão e de gêneros de primeira necessidade, pelo estudo e adoção de processos modernos de cultura, beneficiamento, adubação, embalagem e importação de aparelhagem e utilidades indispensáveis à, lavoura dos mesmos produtos.
- Decreto-Lei1.182 de 16/07/1971
Art. 2º, Parágrafo Único - A Comissão a que se refere este artigo poderá indicar órgão técnico especializado para que se pronuncie sobre a reavaliação de que trata o artigo 1º, correndo por conta da interessada os encargos decorrentes desses serviços. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.253, de 1972)...
- Decreto-Lei288 de 28/02/1967
Art. 7º, §5º - A exigibilidade do Imposto sobre Importação, de que trata o caput deste artigo, abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial localizado na Zona Franca de Manaus, de acordo com projeto aprovado com processo produtivo básico, na fabricação de produto que, por sua vez tenha sido utilizado como insumo por outra empresa, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo, estabelecida na mencionada Região, na indu...
- Decreto-Lei315 de 13/03/1967
Art. 3º - A estrutura e competência dos órgãos que integram a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal, bem como as atribuições de seu pessoal, serão regulamentadas por ato do Prefeito, no prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto-Lei.
- Decreto-Lei1.804 de 03/09/1980
Art. 2-a, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria. (Incluído pela Lei nº 15.071, de 2024)...