“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei785 de 25/08/1969
Art. 10, §1º - A notificação será feita por intermédio do funcionário lotado no órgão competente ou mediante registro postal, e no caso de não ser localizado ou encontrado o infrator, por meio de edital publicado no órgão oficial de divulgação.
- Decreto-Lei9.840 de 11/09/1946
Art. 10 - Para efeito de expulsão de estrangeiros que infringirem a legislação de repressão a crimes contra a economia popular ou forem processados por delito contra a saúde pública, os Juízes e Tribunais, dentro do prazo de cinco dias, depois que tran(inlegível) m julgado a condenação, remeterão ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores cópias das suas decisões.
- Decreto-Lei1.052 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.
- Decreto-Lei406 de 04/05/1938
Art. 1º, IV - doentes de moléstias infecto-contagiosas graves, especialmente tuberculose, tracoma, infecção venérea, lepra e outras referidas nos regulamentos de saúde pública;...
- Decreto-Lei9.869 de 13/09/1946
Art. 2º - Em pagamento da indenização devida pela encampação e conforme foi autorizado pela aludida cláusula trigésima sexta (36ª), o Ministério da Fazenda entregará a The São Paulo Railway Company Limited títulos da Dívida Pública Federal, a juros de sete por cento (7 %) ao ano, no valor nominal de quinhentos e trinta e um milhões, cento e quatro mil e duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 531.104.240,00) - que é o de seu capital reconhecido pelo Govêrno Federal.
- Decreto-Lei2.113 de 05/04/1940
Art. 1º, §2º - Zonas ou locais insalubres, para efeito da concessão dessa gratificação, serão sòmente aqueles assim considerados e determinados por lei, ouvido o Departamento Nacional de Saúde Pública.
- Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942
Art. 3º, §1º - A remessa de que trata este artigo se fará diretamente ao Serviço Federal interessado, sob registo postal - utilizada a franquia prevista na Convenção Nacional de Estatística e expressamente concedida pelo decreto n. 6.109, de 16 de agosto de 1940 - ou mediante recibo, por intermédio da autoridade local a quem for delegada a incumbência da coleta.
- Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941
Art. 2º, Parágrafo Único - O Superintendente, será substituído, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.