“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.168 de 29/10/1984
Art. 1º, §1º, I - que o estabelecimento industrial a que se destinem os bens referidos no "caput" esteja situado em município atingido pelas inundações ocorridas em agosto de 1984 e reconhecido em situação de emergência ou em estado de calamidade pública pelo Governo Federal;...
- Decreto-Lei4.275 de 17/04/1942
Art. 1º - Fica o Ministro da Educação e Saude autorizado a entrar em entendimento com o Institute of Interamerican Affairs of the United States of America, para o fim do desenvolvimento de um serviço de cooperação em matéria de Saude Pública.
- Decreto-Lei9.044 de 07/03/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando cessados os motivos de ordem pública que levaram o Govêrno a intervir na administração da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini, Decreta:...
- Decreto-Lei1.390 de 29/01/1975
Art. 4º, §2º - O pagamento dos encargos de que trata este artigo, quando o imóvel for ocupado por militar da ativa, será efetuado na forma prevista no art. 62, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
- Decreto-Lei9.545 de 05/08/1946
Art. 2º, §7º - Ficam dispensados das exigências dos incisos 2 e 3 dêste artigo os candidatos em efetivo exercício de cargo ou função pública, os oficiais das corporações militares, as praças de pré em serviço ativo e os representantes de nações estrangeiras.
- Decreto-Lei212 de 27/02/1967
Art. 1º - No interêsse da Saúde Pública ou da Higiene da Alimentação, o Ministro da Saúde poderá, em decisão fundamentada, determinar o cancelamento temporário ou definitivo do registro, bem como a interdição ou a apreensão de alimento, inclusive bebidas em geral.
- Decreto-Lei2.326 de 20/06/1940
Art. 3º - Caso esse plano importe modificação da área aludida, a Diretoria do Domínio da União a entregará à Prefeitura, recebendo a União, em troca, área equivalente e em situação correspondente à do atual imovel. À nova área transferir-se-á a autorização dada por esta lei ao Instituto.
- Decreto-Lei1.892 de 16/12/1981
O valor do ganho de capital excluído do lucro líquido, nos termos deste artigo, constituirá reserva específica, que somente poderá ser utilizada para incorporação ao capital ou absorção de prejuízos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.978, de 1982)...