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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei477 de 26/02/1969

    Art. 1º, VI - Use dependência ou recinto escolar para fins de subversão ou para praticar ato contrário à moral ou à ordem pública.

  • Decreto-Lei2.346 de 23/07/1987

    Art. 2º - Os ocupantes dos cargos das categorias funcionais integrantes do Grupo Atividades Específicas de Controle Interno (CI-1800) e os ocupantes de cargos ou empregos pertencentes a outras categorias funcionais de Quadro ou Tabela dos Ministérios Civis e Militares e dos órgãos integrantes da Presidência da República que se encontravam lotados ou em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e nos órgãos setoriais ou equivalentes de controle interno, em 23 de dezembro de 1986, e que permaneceram nessa condição até a edição deste decreto-lei, são transpostos, por...

  • Decreto-Lei127 de 31/01/1967

    Art. 1º - Os trabalhadores de estiva e de capatazia constituirão categoria profissional única, denominada "operador de carga e descarga", nos têrmos do artigo 21 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966 e respectiva regulamentação, regendo-se pelas regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e dêste decreto-lei.

  • Decreto-Lei4.557 de 10/08/1942

    Art. 8º - O Ministro da Marinha expedirá as necessárias instruções ao cumprimento do presente decreto-lei para o fim de estabelecer as regras que julgar convenientes ao movimento dos portos nacionais e águas interiores, em face das necessidades da segurança nacional, ouvidos previamente os Ministérios interessados e a Comissão de Marinha Mercante.

  • Decreto-Lei82 de 26/12/1966

    Art. 29 - Na apuração do valor aplicar-se-ão regras de avaliação tendentes a determinar o valor do imóvel com base nas suas características e condições peculiares, levando-se em conta, entre outras, as disposições do art. 13.

  • Decreto-Lei491 de 05/03/1969

    Art. 11, IV - por motivo de guerra ou calamidade pública;...

  • Decreto-Lei5.688 de 22/07/1943

    Art. 1º, §4º - O contrato que interessar à segurança pública ou à defesa do país não será publicado nem registrado no Tribunal de Contas."...

  • Decreto-Lei2.590 de 17/09/1940

    Art. 1º - Nos recursos extraordinários o Procurador Geral da República opinará si for parte pessoa jurídica pública ou quando o relator o solicitar.