Decreto-Lei1.845 de 30/12/1980Art. 2º - É concedida dispensa de pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos (TMP) e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que incidam sobre bens sem interesse comercial, doados a entidades filantrópicas, reconhecida de utilidade pública e registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, contanto que a donatária os destine, total e exclusivamente, a obras sociais e assistenciais gratuitamente prestadas.