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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os aeroclubes são considerados de utilidade pública.

  • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

    Art. 1º, §6º, e - conceder auxílios e subvenções às instituições culturais oficiais e particulares de utilidade pública, tendo em vista a conservação de seu patrimônio artístico e a execução de projetos específicos para a difusão da cultura científica, literária e artística;...

  • Decreto-Lei1.075 de 22/01/1970

    Art. 1º - Na desapropriação por utilidade pública de prédio urbano residencial, o expropriante, baseado urgência, poderá imitir-se provisóriamente na posse do bem, mediante o depósito do preço oferecido, se êste não fôr impugnado pelo expropriado em cinco dias da intimação da oferta.

    • Decreto-Lei2.438 de 26/05/1988

      Art. 1º, Parágrafo Único - Na execução do disposto neste artigo aplica-se a regra do art. 5º do Decreto-lei nº 2.280, de 16 de dezembro de 1985 .

    • Decreto-Lei804 de 29/08/1969

      Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os imóveis necessários à construção de uma estação receptora de energia elétrica na esquina da Rua do Lavradio com a Rua do Secado, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara cujos projetos e planta de situação nº 55.616 foram aprovados por Ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo M.M.E. 702.311-69.

    • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

      Art. 8º, k - as emprêsas de eletricidade, gás, telefone e transportes urbanos e, em geral, os concessionários de serviços de utilidade pública.

    • Decreto-Lei1.260 de 26/02/1973

      Art. 5º - O beneficio fiscal disciplinado neste Decreto-lei aplica-se, também, aos casos de imóveis objeto de desapropriação, observadas as mesmas condições.

    • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

      Art. 5º - O empréstimo será autorizado na importância constante da relação-programa de obras aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Pública e utilizado de uma só vez ou em parcelas, segundo as necessidades do financiamento das obras.