“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Medida Provisória179 de 01/04/2004
Art. 1º - Os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) VII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, aberta e utilizada exclusivamente para realização de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável, de qualquer natureza, inclusive em contas de depósito de poupança. § 1º O Banco Central do Brasil, no exercício de sua competência, expedirá normas para assegurar o cumprimento do disposto nos incisos I, II, VI e VII deste artigo, objetiva...
- Medida Provisória64 de 05/06/1989
Art. 1º - Os arts. 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar a formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíficos, nos diversos setores do desenvolvimento nacional...
- Decreto-Lei5.460 de 05/05/1943
Art. 9º, §3º - Os terrenos aforados serão declarados de utilidade pública, na forma legal, para efeito da desapropriação do domínio util.
- Decreto-Lei60 de 21/11/1966
Art. 22 - Poderão ser desapropriados por utilidade pública, os imóveis destinados à instalação de agências, ou dependências do BNCC ou ampliação das existentes, podendo ser objeto de desapropriação as partes autônomas de condomínio.
- Decreto-Lei524 de 08/04/1969
Art. 6º - A CAESB gozará dos benefícios de desapropriação pública, de acôrdo com a legislação em vigor.
- Decreto-Lei570 de 08/05/1969
Art. 7º - A fundação, ora instituída, gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.
- Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946
Art. 1º - Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos:...
- Decreto-Lei794 de 27/08/1969
Art. 13 - As sociedades poderão promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor, depois de declarada, por decreto, a utilidade pública do bem a desapropriar.